DECRETO N. 9.679, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Abre à Secretária da Agricultura, Industria e Comercio, um credito suplementar de Rs.50:000$000

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio um CREDITO SUPLEMENTAR de 50:000$000 (cincoenta contos de réis), para REFORÇO da alinea E) - MOVEIS E UTENSILIOS - consignação n.1, verba n.322,§ 55 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica reduzida, por desnecessaria, a importância de 50:000$000 (cincoenta contos de reis), da alinea A)- PESSOAL, CONTRATADO, EXTRA-NUMERARIO E FISCAIS, - Sub-consignação n.3 consignação n.1, verba 287, '§ 47 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C, de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio aos 26 de outubro de 1938
Luiz Gonzaga Forster Sampaio,
Pelo Chefe da 3.ª Secção da Directoria de Contabilidade.