
DECRETO N. 9.680 DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Abre á Secretaria da Agricultura, Indnstria e Comércio um Credito Suplementar de 51:535$500
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da
Agricultura Industua e Comércio um CREDITO SUPLEMENTAR de Rs 51:
535$500 (cincoenta e um contos, quinhentos e trinta e cinco mil e
quinhentos réis) à Verba 319, .§ 52 DESPESAS IMPREVISTAS - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 26 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.
A .C de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura Indústria e Comercio aos 26 de outubro de 1938.
Luiz Gonzaga Foirster Sampaio,
Pelo Chefe da 3.ª Secção da Directoria de Contabilidade.