
DECRETO N. 9.682, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado a
Secretaria da Educação e Saúde Pública, o
crédito especial de 11:800$000 destinado a atender ao pagamento
dos funcionários contratados do Departamento de
Educação, ficando reduzida de igual importância a
verba n. 307, '§ 50.o,consignação n. 1,
sub-consignação n.2 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando de sua atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no tesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saúde Publica o
crédito especial de onze contos e oitocentos mil réis
(11:800$000),destinado a atender ao pagamento de funcionários
contratados do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Fica reduzida de igual importância a
verba n.307 do '§ 50.o consignação n.
1,sub-consignação n. 2 letra C, do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Álvaro Guião
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 26 de outubro de 1938.
Aluizio de Oliveira,
Diretor Geral.