DECRETO N. 9.683, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 30392$500, para atender ao pagamento de despesas dos exercícios de 1937 e do corrente, realizadas a serviço publico e que deixaram de ser pagas por deficiência das verbas orçamentarias.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2.º do decreto n. 7 617, de 27 de março de 1936

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de trinta contos, trezentos e noventa e dois mü e quinhentos réis (30:392$500) destinado a atender ao pagamento de despesas dos exercícios de 1937 e do corrente realizadas a serviço publico e que deixaram de ser pagas por deficiência das verbas orçamentarias respectivas.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 26 de outubro de 1938
Aluizio de Oliveira 
Diretor Geral