O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS interventor Federal no Estado de São Paulo no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - É prorrogado ate 31 de dezembro de 1939, o prazo estabelecido no artigo 1.°do decreto n 6.717 de 1.° de outubro de 1934 dentro do qual deverão ser entregues por doação ao Governo do Estado, o edificio e as instalações do Ginásio de Rio Preto
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo aos 26 de outubro de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saúde Publica aos 26 de outubro de 1938
Aluizio Lopes de Oliveira Director Geral.