
DECRETO N. 9.685, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Extende ao porteiro da Escola
Normal "Padre Anchieta", nesta Capital, as disposições do
decreto n. 9.307, de 6 de julho de 1938.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições; e
considerando que o decreto n. 9.307, de 6 de julho de 1938, equiparou
os vencimentos dos porteiros das escolas normais do interior, aos dos
funcionários de igual categoria dos ginásios oficiais do
interior do Estado, silenciando quanto ao porteiro da Escola Normal
"Padre Anchieta"
considerando que a situação dêsse
funcionário e idêntica à dos porteiros dos
estabelecimentos de ensino secundário ao Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extensivas ao porteiro da Escola Normal
"Padre Anchieta" desta Capital, as disposições do decreto
n. 9.307, de 6 de julho de 1938.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 26 de outubro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral