DECRETO N. 9.685, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Extende ao porteiro da Escola Normal "Padre Anchieta", nesta Capital, as disposições do decreto n. 9.307, de 6 de julho de 1938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições; e
considerando que o decreto n. 9.307, de 6 de julho de 1938, equiparou os vencimentos dos porteiros das escolas normais do interior, aos dos funcionários de igual categoria dos ginásios oficiais do interior do Estado, silenciando quanto ao porteiro da Escola Normal "Padre Anchieta"
considerando que a situação dêsse funcionário e idêntica à dos porteiros dos estabelecimentos de ensino secundário ao Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extensivas ao porteiro da Escola Normal "Padre Anchieta" desta Capital, as disposições do decreto n. 9.307, de 6 de julho de 1938.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 26 de outubro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral