
DECRETO N. 9.690, DE 28 DE OUTUBRO DE 1938
Abre, no tesouro do Estado,
á Secretaria da Justiça, um crédito especial na
impotância de Rs. 129:600$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, um crédito especial na
importância de cento e vinte e nove contos e seiscentos mil
réis (Rs. 129:600$000), destinado á
aquisição de 120.000 cadernetas agrícolas para o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negóctos do interior, em 28 de outubro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.