DECRETO N. 9.690, DE 28 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, no tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça, um crédito especial na impotância de Rs. 129:600$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de cento e vinte e nove contos e seiscentos mil réis (Rs. 129:600$000), destinado á aquisição de 120.000 cadernetas agrícolas para o DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negóctos do interior, em 28 de outubro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.