DECRETO N. 9.691, DE 29 DE OUTUBRO DE 1938

Altera o disposto na alínea "a", inciso 34, 1.ª parte, Titulo III. do Regulamento de Uniformes da, Força Publica. baixado com o Decreto n.8.911, de 13 de janeiro do corrente ano.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando que, por ato ministerial, publicado no"Diário Oficial" da União, de 4 do corrente mês, foi abolido, no 1.° uniforme dos oficiais do Exército Nacional, o uso da espada, sempre que esse uniforme fôr exigivel em cerimônias e atos oficiais no interior de edificios;
Considerando que, pelo disposto na alinea "a", inciso 34, 1.ª Parte, Título , do III. Regulamento de Uniformes da. Força Pública, o uso da espada é exigivel no 1.° uniforme em qualquer situação;
Considerando que idêntica disposição convém seja adotada na Força Pública;
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso 34, alinea "a", 1.ª Parte, Titulo III. do Regulamento de Uniformes da Força Pública, baixado com o Decreto n. 8.911, de 13 de janeiro do corrente ano, passa a ter a seguinte redação:
"a) - Com o 1.° uniforme, nas apresentações coletivas, paradas, cerimônias ao ar livre e nos casamentos, exequias e enterros de carater oficial".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira. 

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 31 de outubro de 1938.
Cassiano Ricardo
Diretor do Expediente.