
DECRETO N. 9.691, DE 29 DE OUTUBRO DE 1938
Cria, anexas ao Almoxarifado da
Divisão Administrativa do Departamento de Saúde do Estado, uma Secção
de Farmacia, e outra de Hipodermia, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das terventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere, e, Considerando a necessidade de se dotar o Departamento de
Saúde de serviços próprios de farmacia e de hipodermia não somente sob
o ponto de vista técnico como econômico
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creadas no Almoxarifado da Divisão
Administrativa, do Departamento de Saude do Estado, uma Secção de
Farmácia e outra de Hipodermia.
Paragrafo unico. - Incumbe às Secções de que tinta este artigo, o aviamento do receituário médico, o preparo de medicamentos oficinais, de solutos injetáveis e ambulâncias, de que carecerem as diversas dependências do Departamento de Saúde, o Seminário das Educandas e, com autorização especial outras instituições oficiais ou particulares.
Artigo 2.º - O pessoal das Secções de Farmácia e de Hipodermia é o seguinte:
Secção de Farmacia:
1 Farmacêutico-chefe;
4 Farmacêutico;
4 Oficiais de Farmácia;
2 Quatro escriturários;
3 Serventes,
Secção de Hipodermia:
1 Farmacêutico - chefe (hipodermista);
4 Auxiliares de hipodermia, de 1 a classe;
6 Auxiliares de hipodermia, de 2.a classe;
8 Auxiliares de hipodermia, de 3 a classe,
2 Quartos escriturários;
2 Serventes técnicos;
3 Serventes.
Parágrafo único. - É aproveitado, nas Secções ora creadas, o pessoal efetivo ou mensalista que já servia na extinta Farmácia e Depósito do Serviço Sanitário,
Artigo 3.º - Os vencimentos do pessoal das Secções de Farmacia e Hipodermia são os constantes da tabela anéxa.
Artigo 4.º - O quadro do pessoal da Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, é acrescido;
a) - na Secretaria, de 1 primeiro escriturário (guardalivros);
de 1 guarda-livros ajudante; de 3 segundos escriturários e de 6 quartos
escriturários;
b) - no Almoxarifado: de 1 primeiro escriturário e de 2 segundos escriturários.
§ 1.º - Os Vencimentos do guarda livros são de nove centos e seiscentos mil réis (9:600$000) anuais.
§ 2.º - na Tesouraria da Divisão Administrativa do Departamento de Saúde, o cargo de fiel é de livre provimento, mediante indicação do respectivo Diretor.
Artigo 5.º - Fica aberto no Tesouro do Estado o crédito
necessario para a execução do presente decreto que entra em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contràrio.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 29 de outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
TABELA DE VENCIMENTOS ANUAIS
Secção de Fármacia:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos,29 de outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 29 de outubro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.