DECRETO N. 9.693, DE 31 DE OUTUBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 52:847$300 , destinado ao pagamento das despesas de instalação e pessoal da Secção de Higiene da Criança,do Departamento de Saúde.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial e cincoenta e dois contos, oitocentos e quarenta e sete mil trezentos réis (52:847$300), destinado ao pagamento das despesas de instalação e pessoal da Secção de Higiene da Criança, do Departamento de Saúde, assim distribuido : 



Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Sales Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 31 de outubro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.