DECRETO N. 9.697, DE 31 DE OUTUBRO DE 1938

Cria o cargo de Piloto, diretamente subordinado ao Gabinete da Interventoria Federal, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando que, entre os meios de comunicação e transporte de que se utiliza o Estado, é indispensavel o da aviação civil, para os casos que, pela sua maior urgência e rapidez, interessem à administração pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Gabinete da Interventoria Federal, com os vencimentos de 1:500$000 mensais, o lugar de Piloto, cuja atribuição será a de atender ao serviço rápido de transportes e comunicações que interessem à administração pública.
Parágrafo único. - O cargo de Piloto será exercido em comissão, nos têrmos do art. 3.° de decreto n. 5.205, de 23 de setembro de 1931.
Artigo 2.º - Para execução dêste decreto, que enttará em vigor na data de sua publicação, fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, o necessário crédito, suplementar à verba n. 2, da lei orçamentária vigente.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 31 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A. C. de Salles Junior
Armando Figueiredo de Oliveira

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 31 de outubro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente do Palácio do Govêrno.