
DECRETO N. 9.703, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de 9:385$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
InInterventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um crédito
especial na importancia de nove contas, novecentos e oitenta te cinco
mil réis (rs. 9:985$000), destinado a atender ao alagamento, ao
sr. Vicente Puzziello, dos serviços executados o
prédio número 832 da Rua Conselheiro Brotero, nesta
capital, onde funciona dependência do Abrigo Provisório de
Menores, do Departamento de Serviço Social do Estado,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior,
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de novembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.