DECRETO N. 9.703, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de 9:385$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, InInterventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um crédito especial na importancia de nove contas, novecentos e oitenta te cinco mil réis (rs. 9:985$000), destinado a atender ao alagamento, ao sr. Vicente Puzziello, dos serviços executados  o prédio número 832 da Rua Conselheiro Brotero, nesta capital, onde funciona dependência do Abrigo Provisório de Menores, do Departamento de Serviço Social do Estado,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior,
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de novembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.