DECRETO N. 9.704, DE 5 DE. NOVEMBRO DE 193 

Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça, um crédito na importância de 160.000$000, suplementar à verba 24 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atrifruições que a Lei lhe confere, e considerando que a verba destinada às despesas com alimntação, na Penitenciária do Estado, tornou-se insuficiente para atender às reais necessidades da Repartição; considerando que essa deficiência proveio do teto de ter a Repartição que prover à alimentação de cêrca de 1.500 pessoas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Se cretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito na importância de cento e sessenta contos de réis (rs....... 160:000$000), suplementar á letra "a" "para alimentação", da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas, Consignação n, 1 - Regime Penitenciário, Verba n. 24 - Material e Serviços, Título .IV - PENITENCIARIA, .§ 7.º - Administração da Justiça, - Tabelas Explicativas da Despesa do Estado para 1938, anexas ao Decreto n. 8.906, de 11 de janeiro de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS,
Cesar Lacerda de Vergueiro,
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior aos 5 de novembro de 1938.
Fabio Egídio de O. Carvalho,  Diretor Geral.