
DECRETO N. 9.704, DE 5 DE. NOVEMBRO DE 193
Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça, um crédito na importância de 160.000$000, suplementar à verba 24 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atrifruições que a Lei lhe
confere, e considerando que a verba destinada às despesas com
alimntação, na Penitenciária do Estado, tornou-se
insuficiente para atender às reais necessidades da
Repartição; considerando que essa deficiência
proveio do teto de ter a Repartição que prover à
alimentação de cêrca de 1.500 pessoas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Se
cretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito na importância de cento e sessenta contos de
réis (rs....... 160:000$000), suplementar á letra "a"
"para alimentação", da sub-consignação n. 2
- Diversas Despesas, Consignação n, 1 - Regime
Penitenciário, Verba n. 24 - Material e Serviços,
Título .IV - PENITENCIARIA, .§ 7.º -
Administração da Justiça, - Tabelas Explicativas
da Despesa do Estado para 1938, anexas ao Decreto n. 8.906, de 11 de
janeiro de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de
novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS,
Cesar Lacerda de Vergueiro,
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
aos 5 de novembro de 1938.
Fabio Egídio de O. Carvalho, Diretor Geral.