DECRETO N. 9.710, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova os térmos do contrato para arrendanento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em S. Miguel, município e comarca da Capital, propriedade da firma Bei, Filho e Cia. Ltda

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acõrdo eom o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1632, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (3) três anos, mediante os alugueres de (1:000$000) um conto de réis mensais, do prédio situado em São Miguel, município e comarca da Capital, propriedade da firma Bel, Filho e Cia. Ltda., destinado à instalação do Grupo Estelar local.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 8 de novembro de 1938.
Aluizio de Oliveira,  Diretor Geral