
DECRETO N. 9.710, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1938
Aprova os térmos do
contrato para arrendanento ao Govêrno do Estado, de um
prédio situado em S. Miguel, município e comarca da
Capital, propriedade da firma Bei, Filho e Cia. Ltda
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acõrdo eom
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1632, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, para arrendamento
ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (3) três anos, mediante
os alugueres de (1:000$000) um conto de réis mensais, do
prédio situado em São Miguel, município e comarca
da Capital, propriedade da firma Bel, Filho e Cia. Ltda., destinado
à instalação do Grupo Estelar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 8 de novembro de 1938.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral