
DECRETO N. 9.712, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938
Declara de utilidade
pública, afim de ser desapropriado pelo Governo do Estado, o
terreno situado à rua Oriente, nesta Capital, para a
ampliação do Instituto Profissional Feminino
O DOUTOR ADHEMAR PEREIA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, afim de
ser desapropriado na forma da lei e para efeito de
ampliação do Instituto Profissional Feminino, um terreno
situado à rua Oriente, nesta Capital, medindo 8,10 por 7,00
(oito metros e dez centímetros por sete metros), que consta
pertencer a d. Marietta Ramos Nobrega e filhos.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos necessários para a execução do
presente Decreto.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saúde Pública, aos 9 de novembro de 1938.
a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.