DECRETO N. 9.712, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938

Declara de utilidade pública, afim de ser desapropriado pelo Governo do Estado, o terreno situado à rua Oriente, nesta Capital, para a ampliação do Instituto Profissional Feminino

O DOUTOR ADHEMAR PEREIA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado na forma da lei e para efeito de ampliação do Instituto Profissional Feminino, um terreno situado à rua Oriente, nesta Capital, medindo 8,10 por 7,00 (oito metros e dez centímetros por sete metros), que consta pertencer a d. Marietta Ramos Nobrega e filhos.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para a execução do presente Decreto.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saúde Pública, aos 9 de novembro de 1938. 
a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.