DECRETO N. 9.713, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Publica, crédito de 400:000$000 suplementar a verba n. 191, do .§ 28.°, consignação n. 1, sub-consignação a. 1, letra "A", do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado. a Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de quatrocentos contos de réis (400:000$000), suplementar à verba n. 191, do .§ 28.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "A", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1838.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública -aos 9 de novembro de 1938.
a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.