
DECRETO N. 9.714, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre no Thesouro do Estado,á Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 63:072$600 destinada a ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos e de novos cargos cria- dos ao Departamento de Educação Fisica, de acôrdo com os decretos ns. 9.605 e 9.611, respectivamente de 12 e 15 de outubro de 1938.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado,a Secretaria
da Educação e Saúde Pública, o
crédito especial de sessenta e três contos, setenta e dois
mil e seiscentos réis (63:072$600) destinado a ocorrer ao
pagamentos de diferença de vencimentos e de novos cargos criados
no Departamento de Educação fisica, de acôrdo com
decretos ns. 9.605 e 9.611, respectivamente de 12 e 15 de outubro do
corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 9 de novembro de 1938.
a) Aluizio Lopes de Oliveira Diretor Geral.