
DECRETO N. 9.718, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938
Cria um quadro de desenhistas no
Departamento Geográfico e Geológico, da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e
considerando que o excessivo aumento de trabalhos cartográficos
e topográficos do Departamento Geográfico e
Geológico, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio impõe a reorganização do quadro
dos atuais desenhistas daquela repartição;
considerando mais que estão afétos ao mesmo Departamento os trabalhos da cartografia do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Departamento Geográfico e Geológico o quadro de desenhistas abaixo, com os seguintes vencimentos mensais:
Artigo 2.º - Durante o corrente exercicio, os vencimentos
do pessoal do quadro a que se refere o artigo anterior serão
pagos por conta da verba 312, consignação n. 1,
sub-consignação n. 3, alinea "a", do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 9 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
9 de novembro de 1938.
a) José de Paiva Castro, Diretor Geral.