DECRETO N. 9.718, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938

Cria um quadro de desenhistas no Departamento Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e
considerando que o excessivo aumento de trabalhos cartográficos e topográficos do Departamento Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio impõe a reorganização do quadro dos atuais desenhistas daquela repartição;
considerando mais que estão afétos ao mesmo Departamento os trabalhos da cartografia do Estado,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criado no Departamento Geográfico e Geológico o quadro de desenhistas abaixo, com os seguintes vencimentos mensais: 


Artigo 2.º - Durante o corrente exercicio, os vencimentos do pessoal do quadro a que se refere o artigo anterior serão pagos por conta da verba 312, consignação n. 1, sub-consignação n. 3, alinea "a", do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 9 de novembro de 1938. 

ADHEMAR DE BARROS 
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 9 de novembro de 1938. 
a) José de Paiva Castro, Diretor Geral.