DECRETO N. 9.722, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1938

Apróva e contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a firma Pedro Gad. Limitada para o fornecimento de 500 toneladas de papéi comum para impressão de Jornal, á Imprensa Oficial do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suar atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a firma Pedro Gad, Limitada, para o fornecimento de 500 toneladas os papeis comum para impressão de jornal, à Imprensa Official do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios de Interior, aos 11 de novembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho.