
DECRETO N. 9.722, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1938
Apróva e contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a firma Pedro Gad. Limitada para o fornecimento de 500 toneladas de papéi comum para impressão de Jornal, á Imprensa Oficial do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suar atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a firma
Pedro Gad, Limitada, para o fornecimento de 500 toneladas os papeis
comum para impressão de jornal, à Imprensa Official do
Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de novembro
de 1938.
ADHEMAR DE BARROS Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios de Interior, aos
11 de novembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho.