DECRETO N. 9.723, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das condições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n, 7327, de 5 de junho de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do  Interior, aos 11 de novembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral