
DECRETO N. 9.727, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria da Fazenda e
Tesouro do Estado, um crédito de três mil e seiscentos
contos de réis, (Rs. 3.600:000$000), para ocorrer às
despesas da aquisição do prédio sito no Viaduto
Bôa Vista, numeros cento e dezenove e cento e vinte e sete,
inclusive cófres, arquivos e mobiliário, conforme
inventario levantado pelo Departamento de Administração
Municipal.
Artigo 2.º - No prédio a que se refere o presente
Decreto, serão instalados os seguintes serviços
públicos do Estado: Departamento de Administração
Municipal, Junta Comercial do Estado de São Paulo e Secretaria
do Conselho de Expansão Econômica.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria do Expediente, aos 12 de novembro de 1938.
Cassiano Ricardo.