DECRETO N. 9.727, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938 

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado, um crédito de três mil e seiscentos contos de réis, (Rs. 3.600:000$000), para ocorrer às despesas da aquisição do prédio sito no Viaduto Bôa Vista, numeros cento e dezenove e cento e vinte e sete, inclusive cófres, arquivos e mobiliário, conforme inventario levantado pelo Departamento de Administração Municipal.
Artigo 2.º - No prédio a que se refere o presente Decreto, serão instalados os seguintes serviços públicos do Estado: Departamento de Administração Municipal, Junta Comercial do Estado de São Paulo e Secretaria do Conselho de Expansão Econômica.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria do Expediente, aos 12 de novembro de 1938.
Cassiano Ricardo.