DECRETO N. 9.729, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando que em virtude do falecimento de Sua Excelência Reverendísslma D. Duarte Leopoldo e Silva, Arcebispo de São Paulo, o Clero brasileiro acaba de perder um dos seus membros mais eminentes; considerando que as excelsas qualidades do extinto excedem da órbita da Igreja, fazendo-se projetar intensamente no meio social;
considerando que esse passamento velu atingir profundamente a sensibilidade dos católicos brasileiros; considerando que a separação da Igreja do Estado não impede a este prestar homenagens aos grandes vultos nacionais que a ela pertençam; considerando que é costume da Igreja dar sepultura no Templo aos seus Bispos; considerando que, no caso, foram cumpridas todas as cautelas pertinentes à saúde pública,
Decreta:

Artigo único - Fica autorizada a Cúria Metropolitana a promover o sepultamento do corpo do arcebispo de São Paulo, na Cripta da Catedral desta cidade.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar de Lacerda Vergueiro
Francisco Prestes Maia

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de novembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral