
DECRETO N. 9.729, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e, considerando que em virtude do
falecimento de Sua Excelência Reverendísslma D. Duarte
Leopoldo e Silva, Arcebispo de São Paulo, o Clero brasileiro
acaba de perder um dos seus membros mais eminentes; considerando que as
excelsas qualidades do extinto excedem da órbita da Igreja,
fazendo-se projetar intensamente no meio social;
considerando que esse passamento velu atingir profundamente a
sensibilidade dos católicos brasileiros; considerando que a
separação da Igreja do Estado não impede a este
prestar homenagens aos grandes vultos nacionais que a ela
pertençam; considerando que é costume da Igreja dar
sepultura no Templo aos seus Bispos; considerando que, no caso, foram
cumpridas todas as cautelas pertinentes à saúde
pública,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizada a Cúria
Metropolitana a promover o sepultamento do corpo do arcebispo de
São Paulo, na Cripta da Catedral desta cidade.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de
novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar de Lacerda Vergueiro
Francisco Prestes Maia
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 14 de novembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral