DECRETO N. 9.732, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938

Modifica, em parte, a forma de provimento e da cargo de diretor de grupo escolar de 4.ª categoria, na Capital

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inpector Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando que os diretores de grupos escolares de categoria da Capital são tirados dentre os adjuntos professores deste municipio e dentre os diretores de grupos escolares de 4.a categoria do interior;  Considerando que o número de adjuntos de grupo escolar e de professores de escolas isoladas da Capital e condições de nomeação para o cargo de diretor de grupo escolar de 4.a categoria é, mais ou menos, o mesmo que o de diretores, de grupos escolares dessa catego do interior; Considerando que o artigo 45 do decreto n. 6.947, de de fevereiro de 1935, determina que o de cada três vagas de diretores de grupos de 4.a categoria que se derem na Capital, duas serão preenchidas por diretores de grupos do interior e uma por adjunto ou professor de escola da Capital, critério êsse que não observa a proporcionalidade necessária.
Decreta:

Artigo 1.º - As vagas de diretores de grupos escolares de 4.a categoria, na Captal, serão preenchidas alternadamente pela remoção de diretores de grupos de igual categoria do interior e pela nomeação de adjuntos de grupos escolares ou de professores, de escolas isoladas da Capital, regularmente inscritos, nos termos do artigo 5 , do decreto n. 6.947, de 6 de fevereiro de 1935. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1988.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, São Paulo, aos 17 de novembro de 1933.
(a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.