
DECRETO N. 9.732, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Modifica, em parte, a forma de provimento e da cargo de diretor de grupo escolar de 4.ª categoria, na Capital
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Inpector Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
considerando que os diretores de grupos escolares de categoria da
Capital são tirados dentre os adjuntos professores deste
municipio e dentre os diretores de grupos escolares de 4.a categoria do
interior; Considerando que o número de adjuntos de grupo
escolar e de professores de escolas isoladas da Capital e
condições de nomeação para o cargo de
diretor de grupo escolar de 4.a categoria é, mais ou menos, o
mesmo que o de diretores, de grupos escolares dessa catego do interior;
Considerando que o artigo 45 do decreto n. 6.947, de de fevereiro de
1935, determina que o de cada três vagas de diretores de grupos
de 4.a categoria que se derem na Capital, duas serão preenchidas
por diretores de grupos do interior e uma por adjunto ou professor de
escola da Capital, critério êsse que não observa a
proporcionalidade necessária.
Decreta:
Artigo 1.º - As vagas de diretores de grupos escolares de
4.a categoria, na Captal, serão preenchidas alternadamente pela
remoção de diretores de grupos de igual categoria do
interior e pela nomeação de adjuntos de grupos escolares
ou de professores, de escolas isoladas da Capital, regularmente
inscritos, nos termos do artigo 5 , do decreto n. 6.947, de 6 de
fevereiro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrá rio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1988.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, São Paulo,
aos 17 de novembro de 1933.
(a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.