
DECRETO N. 9.735, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Autoriza gratificações na Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício
das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Secretário da Viação e Obras Públicas
autorizado a ordenar o pagamento, nos têrmos de artigo
2.º, do decreto n. 9.002, de 17 de fevereiro dêste ano,
das seguintes gratificações:
no Gabinete do Secretário:
de 300$000 a um escriturário, e
de 100$000 a um mensageiro interno;
na Diretoria Geral:
de 300$000 ao funcionário designado como auxiliar, nos
têrmos do .§ único, art. 8.º do decreto n.
4.595, de. 17-5-1929;
de 50$000 a três ascensoristas;
na Repartição de Águas e Esgôtos da Capital:
de 200$000 a dois escriturários distribuidores de servço de águas e esgôtos.
Parágrafo único - É extensivo ao Diretor Geral da secretaria o disposto no artigo 1.º do referido decreto n. 9.002.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17
de novembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.