DECRETO N. 9.735, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938 

Autoriza gratificações na Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário da Viação e Obras Públicas autorizado a ordenar o pagamento, nos têrmos de artigo 2.º, do decreto n. 9.002, de 17 de fevereiro dêste ano, das seguintes gratificações:
no Gabinete do Secretário:
de 300$000 a um escriturário, e
de 100$000 a um mensageiro interno;
na Diretoria Geral:
de 300$000 ao funcionário designado como auxiliar, nos têrmos do .§ único, art. 8.º do decreto n. 4.595, de. 17-5-1929;
de 50$000 a três ascensoristas;
na Repartição de Águas e Esgôtos da Capital:
de 200$000 a dois escriturários distribuidores de servço de águas e esgôtos. 
Parágrafo único - É extensivo ao Diretor Geral da secretaria o disposto no artigo 1.º do referido decreto n. 9.002. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1938.  

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de novembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.