DECRETO N. 9.736, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir mediante doação, um terreno e benfeitorias, em Andrades, distrito, municipio e comarca de Avaré, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
mediante doação gratuita, livre e pura, um terreno com as
benfeitorias que tratam de um desvio férreo e de um embarcadouro
de gado, com a área de dois mil e sessenta e quatro metros e
quarenta e um decimetros quadrados (2.064,41 m2), situado na
estação de Andrades, Km. 351 da linha tronco, distrito,
município e comarca de Avaré, que consta pertencer a
Laudelino Fagundes Barcellos e sua mulher, e que assim se descreve na
planta n. 1.028 que com este baixa, rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e óbras
Públicas, terreno e benfeitorias êstes destinados aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana: - "Começam as
divisas em um ponto da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana situado a
20,0 ms. da chave na saída para Macedonia (A) seguindo por essa
cerca, em curva, numa extensão de 100,0 ms. até o canto
da mesma na Estrada de Rodagem do Rio Novo, confrontando até
aí com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana; daí,
ainda pela cerca acompanhando Estrada de Rodagem vai a 12° 30' SW e
8,50 ms. (X) e 35° 00' SW e 4,00 ms. (C); deixando, então, a
cerca, seguem, em linha reta a 52° 30' NW e 50,0 ms. (D); e 79°
00' NW - 10,0 (E) encontrando ai a cerca do embarcadouro; seguem,
então, pela cerca a SW 34° 30' e 17,0 ms. (F); 55° 30'
NW e 12 50 (G); 83° 30' NE e 15,50 ms. (H); 87° 00' NE e 12,30
ms. (I); 85° 00' NE e 4,0 ms. (J); 47° 30' NW e 35,50 ms. (K) e
25° 30' NE e 16,50 ms. (A) até a cerca da Estrada de Ferro
Sorocabana, onde começaram, confrontando pelas linhas C D E F G
H I J K A com o transmitente.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução
do presente decreto, que entrará em vigôr, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Óbras Públicas, aos 17 de novembro
de 1938,
a) F. Gayotto, Diretor Geral.