DECRETO N. 9.736, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir mediante doação, um terreno e benfeitorias, em Andrades, distrito, municipio e comarca de Avaré, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir mediante doação gratuita, livre e pura, um terreno com as benfeitorias que tratam de um desvio férreo e de um embarcadouro de gado, com a área de dois mil e sessenta e quatro metros e quarenta e um decimetros quadrados (2.064,41 m2), situado na estação de Andrades, Km. 351 da linha tronco, distrito, município e comarca de Avaré, que consta pertencer a Laudelino Fagundes Barcellos e sua mulher, e que assim se descreve na planta n. 1.028 que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e óbras Públicas, terreno e benfeitorias êstes destinados aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana: - "Começam as divisas em um ponto da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana situado a 20,0 ms. da chave na saída para Macedonia (A) seguindo por essa cerca, em curva, numa extensão de 100,0 ms. até o canto da mesma na Estrada de Rodagem do Rio Novo, confrontando até aí com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana; daí, ainda pela cerca acompanhando Estrada de Rodagem vai a 12° 30' SW e 8,50 ms. (X) e 35° 00' SW e 4,00 ms. (C); deixando, então, a cerca, seguem, em linha reta a 52° 30' NW e 50,0 ms. (D); e 79° 00' NW - 10,0 (E) encontrando ai a cerca do embarcadouro; seguem, então, pela cerca a SW 34° 30' e 17,0 ms. (F); 55° 30' NW e 12 50 (G); 83° 30' NE e 15,50 ms. (H); 87° 00' NE e 12,30 ms. (I); 85° 00' NE e 4,0 ms. (J); 47° 30' NW e 35,50 ms. (K) e 25° 30' NE e 16,50 ms. (A) até a cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, onde começaram, confrontando pelas linhas C D E F G H I J K A com o transmitente.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigôr, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Óbras Públicas, aos 17 de novembro de 1938,
a) F. Gayotto, Diretor Geral.