
DECRETO N. 9.737, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Declara de utilidade pública, afim de serem desapropriadas pela Cia Paulista de Estradas de Ferro, 3 faixas de terra, situadas no Distrito de Paz, Município e Comarca de Dois Córregos, necessárias à construção da linha férrea de 1m,60 de bitola, entre Dois Córregos e o Km. 56,116 do ramal de Agudos, passando pela cidade de Jaú, a que se refere o decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido
pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, e usando das
atribuições que lhe conferem o art. 2.° da Lei n. 57,
da 13 ds março de 1836, e art. 11.°, parágrafo unico
da Lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, modificada pelos decretos ns.
5857, de 15 de março de 1933, e 6549, de 11 de julho de 1934,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
afim de serem desapropriadas pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro,
três faixas de terra, abaixo discriminadas e pertencentes,
segundo consta, a d. Idalina de Oliveira Si- mões, situadas no
Distrito de Paz, Município e Comarca de Dois Córregos e
figuradas nas plantas que com êste baixam rubricadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, visto se tornarem as aludidas faixas de terra
necessárias á construção da linha
férrea de Ditola de l,m60, entre Dois Córregos e o Km.
56,116, do ramal de Agudos, passando pela cidade de Jaú, a que
se refe re o decreto n. 8423, de 15 de julho de 1937:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 17 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 17 de novembro de
1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.