DECRETO N. 9.737, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938

Declara de utilidade pública, afim de serem desapropriadas pela Cia Paulista de Estradas de Ferro, 3 faixas de terra, situadas no Distrito de Paz, Município e Comarca de Dois Córregos, necessárias à construção da linha férrea de 1m,60 de bitola, entre Dois Córregos e o Km. 56,116 do ramal de Agudos, passando pela cidade de Jaú, a que se refere o decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, e usando das atribuições que lhe conferem o art. 2.° da Lei n. 57, da 13 ds março de 1836, e art. 11.°, parágrafo unico da Lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, modificada pelos decretos ns. 5857, de 15 de março de 1933, e 6549, de 11 de julho de 1934,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, afim de serem desapropriadas pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, três faixas de terra, abaixo discriminadas e pertencentes, segundo consta, a d. Idalina de Oliveira Si- mões, situadas no Distrito de Paz, Município e Comarca de Dois Córregos e figuradas nas plantas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, visto se tornarem as aludidas faixas de terra necessárias á construção da linha férrea de Ditola de l,m60, entre Dois Córregos e o Km. 56,116, do ramal de Agudos, passando pela cidade de Jaú, a que se refe re o decreto n. 8423, de 15 de julho de 1937: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 17 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de novembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.