
DECRETO N. 9.738, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Declara de utilidade
pública um terreno situado no distrito de paz e município
de Presidente Wenceslau, comarca de Santa Anastacio, necessário
aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
mediante desapropriação judicial, um terreno com a
superficie de 13.580 metros quadrados, situado no distrito de paz e
município de Presidente Wenceslau, comarca de Santo Anastacio,
que consta pertencer a Ernesto Wendramcl, destinado aos serviços
de construção de um triangulo de reversão dos
trens da Estrada de Ferro Sorocabana no Km. 857, e discriminado na
planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a
execução do presente decreto, que entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 17 de novembro de
1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.