DECRETO N. 9.738, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938

Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito de paz e município de Presidente Wenceslau, comarca de Santa Anastacio, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou mediante desapropriação judicial, um terreno com a superficie de 13.580 metros quadrados, situado no distrito de paz e município de Presidente Wenceslau, comarca de Santo Anastacio, que consta pertencer a Ernesto Wendramcl, destinado aos serviços de construção de um triangulo de reversão dos trens da Estrada de Ferro Sorocabana no Km. 857, e discriminado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS  
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueira

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de novembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.