DECRETO N. 9.739, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 7O2$800, para pagamento de indenização a Camillo de Lima Franco.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições,
Decreta:  

Artigo 1.º- Fica aberto, ao Tesouro do Estado, à secretaria da Viação e Obras Públicas,um crédito especial da importância de setecentos e dois mil e oito centos réis (702$800), para pagamento a Camillo de Lima Franco, pela desapropriação de um terreno situado no bairro de Beritiba-Assú, distrito de Taiassupéba, município e comarca de Mogí das Cruzes, necessário aos serviços da adutora do rio Claro, a cargo da Repartição de Águas Esgotos da Capital. Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior.

Publicado aos 17 de novembro de 1938
F. Gayotto,  Diretor Geral.