
DECRETO N. 9.739, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito especial
de 7O2$800, para pagamento de indenização a Camillo de
Lima Franco.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício
das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto, ao Tesouro do Estado, à
secretaria da Viação e Obras Públicas,um
crédito especial da importância de setecentos e dois mil e
oito centos réis (702$800), para pagamento a Camillo de Lima
Franco, pela desapropriação de um terreno situado no
bairro de Beritiba-Assú, distrito de Taiassupéba,
município e comarca de Mogí das Cruzes, necessário
aos serviços da adutora do rio Claro, a cargo da
Repartição de Águas Esgotos da Capital. Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior.
Publicado aos 17 de novembro de 1938
F. Gayotto, Diretor Geral.