DECRETO N. 9.740, 17 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre á Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 138:397$100, suplementar á verba n. 373, § 73 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito da importância de cento e trinta e oito contos, trezentos e noventa e sete mil e cem réis (138:397$100), suplementar verba n. 373, '§ 73 do orçamento vigente, destinada a projetos de grandes edifícios públicos, por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 7415, de 10 de outubro de 1936, c correspondente ao saldo verificado na verba respectiva, no encerramento do exercício de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior

Publicado aos 17 de novembro de 1938
F. Gayotto, Diretor Geral.