
DECRETO N. 9.740, 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre á Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 138:397$100, suplementar á verba n. 373, § 73 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no
exercício das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito da importância de cento e trinta e oito contos,
trezentos e noventa e sete mil e cem réis (138:397$100),
suplementar verba n. 373, '§ 73 do orçamento vigente,
destinada a projetos de grandes edifícios públicos, por
conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 7415, de 10 de
outubro de 1936, c correspondente ao saldo verificado na verba
respectiva, no encerramento do exercício de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior
Publicado aos 17 de novembro de 1938
F. Gayotto, Diretor Geral.