
DECRETO N. 9.741, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, à Secretaria da Segurança PÚblica, o crédito especial de rs, 10:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, na Secretaria de Estados
dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito
especial de rs. 10:000$000 (dez contos de réis) destinado
às instalações iniciais da Diretoria de Material
do Departamento Administrativo.
Artigo 2.º - Para cobrir o crédito de que trata o
artigo anterior, ficam de nenhum efeito os saldos verificados nas
verbas e alíneas seguintes:
Verba n. 230 - '§ 35 - Consignação n. 4 Almoxarifado - Sub-consignação n. 2:
Alínea "A" - Para artigos de expediente, rs 139$400 (Cento e trinta e nove mil e quatrocentos réis)
Alínea "B" - Para artigos de limpeza, rs. . 289$500 (Duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos réis).
Verba n. 273 - '§ 42.° - Consignação n.3 Almoxarifado:
Alínea "A" - Para aquisição de u'ma máquina
de enfestar e de costura, rs ..... 4:350$000 (Quatro contos, trezentos
e cincoenta mil réis),
Alínea "B" - Para compra de u'a máquina de calcular, rs
..... 5:410$000 (Cinco contos, quatrocentos e dez mil réis).
todas do orçamento vigente, no total global de rs. 10:188$900
(dez contos, cento e oitenta e oito mil e novecentos réis).
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 18 de novembro
de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.