
DECRETO N. 9.742, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito na importância de rs. 25:000$000, suplementar
à verba 71 do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito na importância de vinte e cinco contos de
réis (rs. 25:000$000), destinado á
aquisição de móveis e utensillos, e suplementar
à consignação n. 1 da Verba 71 - Material
Permanente, Titulo IV' - JUNTA COMERCIAL, § 20, Despesas Diversas,
- Tabelas anexas ao Decreto n. 8.906, de 11 de janeiro de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 18 de novembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.