DECRETO N. 9.746, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Rs. 1:874$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do decreto número 9.696, de 31/10/38,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito especial de Rs. 1:874$000 (um conto oitocentos e setenta e quatro mil réis), destinado a ocorrer aos vencimentos devidos ao sr. Lincolm de Albuquerque, no periodo de 1.º de novembro até 31 de dezembro do corrente exercicio.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de novembro de 1938.
O Diretor Geral,  J. Climaco Pereira