
DECRETO N. 9.746, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Rs. 1:874$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas, e nos termos
do decreto número 9.696, de 31/10/38,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos
Negocios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito
especial de Rs. 1:874$000 (um conto oitocentos e setenta e quatro mil
réis), destinado a ocorrer aos vencimentos devidos ao sr.
Lincolm de Albuquerque, no periodo de 1.º de novembro até
31 de dezembro do corrente exercicio.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 21 de novembro
de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira