
DECRETO N. 9.747, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito suplementar de rs. 2:905$300.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o
crédito suplementar de rs. 2:905$300 (dois contos, novecentos
cinco mil e trezentos réis), à verba n. 272 - QUARTAS
PARTES § - 41, do
orçamento vigente, destinado ao pagamento das quartas partes de
ordenados, devido ao sr. José Alvim de Campos Bueno, a partir de
1.º de janeiro a 31 de dezembro do corrente exercicio.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1938.
ADHEMAR D EBARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 21 de novembro
de 1938,
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.