DECRETO N. 9.748, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1938


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e 
Considerando ter sido, pelo decreto n. 9291, de 4 de julho de 1938, declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada, determinada gleba de terra necessária à instalação do Matadouro do Município da Capital,
Considerando serem de responsabilidade dêsse município os encargos relativos à instalação e funcionamento do referido matadouro,
Decreta:

Artigo 1.º - Pica a Prefeitura do Município da Capital autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel mencionado no decreto n. 9291 de 4 de julho do corrente ano,
Artigo 2.º - O presente decieto entrará em vigor na data de sua pùblicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 22 de novembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.