
DECRETO N. 9.748, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1938
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando ter sido, pelo decreto n. 9291, de 4 de julho de 1938,
declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada, determinada
gleba de terra necessária à instalação do
Matadouro do Município da Capital,
Considerando serem de responsabilidade dêsse município os
encargos relativos à instalação e funcionamento do
referido matadouro,
Decreta:
Artigo 1.º - Pica a Prefeitura do Município da
Capital autorizada a promover a desapropriação judicial
do imóvel mencionado no decreto n. 9291 de 4 de julho do
corrente ano,
Artigo 2.º - O presente decieto entrará em vigor na
data de sua pùblicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22
de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, aos 22 de novembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.