
DECRETO N. 9.749, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1938
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Prefeitura Sanitaria de Campos
do Jordão, um crédito especial de 32:400$800 (trinta e
dois contos, quatrocentos mil e oitocentos réis), coberto pelo
saldo verificado, naquela Prefeitura, no exercicio financeiro de 1937,
para ser aplicado na compra de um britador e na
construção de um matadouro de emergência.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.
Izidro Gonçalves,
Publicado na Diretoria do Expediente do Departamento das Municipalidades, aos 22 de novembro de 1938.
Oswaldo Pereira da Fonseca.