
DECRETO N. 9.750, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial 220:950$000 destinado a atender ao pagamento de pessoal e material da Secção Técnica de Estatística Sanitária e reduz verbas consignadas no orçamento vigente à extinta Secção de Estatística Demografo-Sanitária e Epidemiologia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, o
crédito especial de 220:950$000 (duzentos e vinte contos,
novecentos e cincoenta mil réis), para atender no corrente
exercício, a despesas da Secção Técnica de
Estatística Sanitária, assim distribuido:
Artigo 2.º - Ficam reduzidas da importância de
sessenta e sete contos, quatrocentos e dois mil réis..
(67:402$000) as verbas consignadas no orçamento vigente à
extinta Secção de Estatística
Demografo-Sanitária e Epidemiologia, de acôrdo com a
discriminação abaixo:
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Sales Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 22 de novembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.