DECRETO N. 9.750, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial 220:950$000 destinado a atender ao pagamento de pessoal e material da Secção Técnica de Estatística Sanitária e reduz verbas consignadas no orçamento vigente à extinta Secção de Estatística Demografo-Sanitária e Epidemiologia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 220:950$000 (duzentos e vinte contos, novecentos e cincoenta mil réis), para atender no corrente exercício, a despesas da Secção Técnica de Estatística Sanitária, assim distribuido:


Artigo 2.º - Ficam reduzidas da importância de sessenta e sete contos, quatrocentos e dois mil réis.. (67:402$000) as verbas consignadas no orçamento vigente à extinta Secção de Estatística Demografo-Sanitária e Epidemiologia, de acôrdo com a discriminação abaixo:

Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Sales Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 22 de novembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.