
DECRETO N. 9.751, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938
Aprova os têrmos do contrato para construção e consequente venda ao Govêrno do Estado, de am edifício destinado ao funcionamento do grupo escolar de Guanabara, em Campinas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, entre o
Govêrno do Estado e o sr. Arnaldo Borghi, para a
aquisição de um edifício destinado ao
funcionamento do grupo escolar de Guanabara, em Campinas, a ser
construido por essa mencionada pessôa, em terreno de sua
propriedade, situado à rua Prefeito Passos, esquina da rua Dois,
pela quantia de Rs. 367:250$000 (trezentos e sessenta e sete contos,
duzentos e cincoenta mil réis), incluido nesse preço o
valor do respectivo terreno,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de novembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.