DECRETO N. 9.751, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova os têrmos do contrato para construção e consequente venda ao Govêrno do Estado, de am edifício destinado ao funcionamento do grupo escolar de Guanabara, em Campinas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, entre o Govêrno do Estado e o sr. Arnaldo Borghi, para a aquisição de um edifício destinado ao funcionamento do grupo escolar de Guanabara, em Campinas, a ser construido por essa mencionada pessôa, em terreno de sua propriedade, situado à rua Prefeito Passos, esquina da rua Dois, pela quantia de Rs. 367:250$000 (trezentos e sessenta e sete contos, duzentos e cincoenta mil réis), incluido nesse preço o valor do respectivo terreno,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de novembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.