
DECRETO N. 9.752, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938
Revoga o decreto n. 9.174, de 20 de maio do corrente ano
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único: - Fica
revogado o decreto n. 9.174, de 20 de maio do corrente ano, entrando o
presente em vigôr na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24
de novembro de 1938.
a) F. Gayotto, Diretor Geral.