
DECRETO N. 9.753, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, na Secretaria da Fazenda e
Tesouro ao Estado, o crédito especial de Rs 46:200$000. para o
fim de pagar-se aos Drs. Henrique Aragão, Carlos H. Slotta e
Gerald Sziszka, a indenização decorrente da
recisão dos seus contratos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA
DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e, considerando que por
força do decreto n. 9.190, de 25 de maio último, o
Serviço Especial de Defesa contra a Febre Amarela foi
transferido ao encargo da União; que sobrevindo, com essa
circunstância, a antecipação do termo do contrato
do Dr. Henrique Aragão, para chefiar aquele serviço,
deve-se-lhe pagar, de acôrdo o pactuado, a
Indenização prevista; que foram rescindidos, tambem, os
contratos feitos com os Drs. Carlos H. Slotta e Gerald Sziszka, e essa
rescisão induz a obrigação do pagamento de
indenização tambem pactuado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda Tesouro do
Estado o crédito especial de 46:200$000 (quarenta e seis contos
e duzentos mil réis) destinado ao pagamento das multas
contratuais a que têm direito os Drs. Henrique Aragão,
Carlos H. Slotta e Gerald Sziszka, em consequência de sua
dispensa do serviço do Estado.
§ único - à Secretaria da Fazenda e do
Tesouro de Estado fará o pagamento mediante o devido têrmo
de Quitação, e à vista do teôr, em original,
dos contratos.
Artigo 2.° - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Sales Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 24 de novembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.