DECRETO N. 9.754, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 1.238:000$000, destinado a atender, no corrente exercício, ao pagamento do pessoal e material do extinto Serviço Sanitário e atual Departamento de Saúde, e reduz das importâncias de 1.118:000$000 e 120:000$000, respectivamente, as verbas ns. 204-I e 204-V, letra "B", do decreto n. 9.430, de 19-8-38.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 1.238$000 (mil duzentos e trinta e oito contos de réis), destinado a atender, no corrente exercício, ao pagamento de pessoal contratado do Serviço do Interior e efetivo aa Capital, do extinto Serviço Sanitário e atual Departamento de Saúde, além de despesas com aquisição de material e expediente, de acôrdo com a discriminação abaixo; 




Artigo 2.° - Ficam reduzidas das importâncias de mil cento e dezoito contos de réis (1.118:000$000) e cento e vinte contos de réis (120:000$000), respectivamente, as verbas ns. 204-.I e 204-.V, letra "B", do decreto n. 9.430, de 19-8-38, num total de mil duzentos e trinta e oito contos de réis (1.238:000$000).
Artigo 3.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 24 de novembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral