
DECRETO N. 9.754, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de
1.238:000$000, destinado a atender, no corrente exercício, ao pagamento
do pessoal e material do extinto Serviço Sanitário e atual Departamento
de Saúde, e reduz das importâncias de 1.118:000$000 e 120:000$000,
respectivamente, as verbas ns. 204-I e 204-V, letra "B", do decreto n.
9.430, de 19-8-38.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 1.238$000 (mil duzentos
e trinta e oito contos de réis), destinado a atender, no corrente
exercício, ao pagamento de pessoal contratado do Serviço do Interior e
efetivo aa Capital, do extinto Serviço Sanitário e atual Departamento
de Saúde, além de despesas com aquisição de material e expediente, de
acôrdo com a discriminação abaixo;
Artigo 2.° - Ficam reduzidas das importâncias de mil cento e
dezoito contos de réis (1.118:000$000) e cento e vinte contos de réis
(120:000$000), respectivamente, as verbas ns. 204-.I e 204-.V, letra
"B", do decreto n. 9.430, de 19-8-38, num total de mil duzentos e
trinta e oito contos de réis (1.238:000$000).
Artigo 3.° - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 24 de novembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral