
DECRETO N. 9.755, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, e, considerando a necessidade de ser
iniciada a sinalização, quer nesta Capital, quer nas
estradas de rodagem, para maior segurança do trânsito de
veículos e de pedétres; considerando que ha
conveniência em ser mantido o que determina os artigos 1.º e
2.º do decreto n. 7.859, - de 24 de setembro de 1936, com
referência à numeração e única para
emplacamento dos veiculos a motor licenciados nos municipios do Estado
e relativo a reserva de placas; considerando que o estabelecimento de
uma taxa módica para reserva anual de placas em
substituição a praxe existente que manda requerer,
não virá gravar o contribuinte, e que a renda proveniente
da referida taxa poderá ser aplicada na
sinalização do trânsito,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
estabelecida a taxa de Rs. 5$000 (cinco mil réis), para reserva
anual de placa de que trata o art. 2.º do decreto n. 7.859 de 24
de setembro de 1936.
§ 1.º - A taxa era
estabelecida será arrecadada em espécie, diretamente pela
Diretoria do Serviço de Trânsito, ficando os interessados
na reserva de placas dispensados de solicitá-la mediante
requerimento.
§ 2.º - Os
interessados que, tendo feito o pedido de reserva de placa, não
licenciarem seus veiculos, de acôrdo com a sua
classificação, dentro dos prazos para pagamento de
impostos sem multa, prazos esses estabelecidos pela Secretaria da
Fazenda e pela Prefeitura Municipal da Capital, deixarão de
gozar a concessão estabelecida pelo decreto n. 7.859.
Artigo 2.º - A renda
proveniente da arrecadação da taxa a que se refere o
presente decreto será aplicada na sinalização das
vias públicas da Capital e na sinalização das
estradas de rodagem.
Artigo 3.º - O montante da taxa de reserva de placas
será recolhido a Tesouraria Geral da Secretaria da
Segurança Pública e a sua aplicação se
fará mediante solicitação da Diretoria do
Serviço de Trânsito.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Administrativa da Diretoria Geral desta Secretaria, aos 28 dias do mês de novembro de 1938.
O Diretor Geral, João Climaco Pereira.