DECRETO N. 9.755, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e, considerando a necessidade de ser iniciada a sinalização, quer nesta Capital, quer nas estradas de rodagem, para maior segurança do trânsito de veículos e de pedétres; considerando que ha conveniência em ser mantido o que determina os artigos 1.º e 2.º do decreto n. 7.859, - de 24 de setembro de 1936, com referência à numeração e única para emplacamento dos veiculos a motor licenciados nos municipios do Estado e relativo a reserva de placas; considerando que o estabelecimento de uma taxa módica para reserva anual de placas em substituição a praxe existente que manda requerer, não virá gravar o contribuinte, e que a renda proveniente da referida taxa poderá ser aplicada na sinalização do trânsito, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica estabelecida a taxa de Rs. 5$000 (cinco mil réis), para reserva anual de placa de que trata o art. 2.º do decreto n. 7.859 de 24 de setembro de 1936.
§ 1.º - A taxa era estabelecida será arrecadada em espécie, diretamente pela Diretoria do Serviço de Trânsito, ficando os interessados na reserva de placas dispensados de solicitá-la mediante requerimento.
§ 2.º - Os interessados que, tendo feito o pedido de reserva de placa, não licenciarem seus veiculos, de acôrdo com a sua classificação, dentro dos prazos para pagamento de impostos sem multa, prazos esses estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e pela Prefeitura Municipal da Capital, deixarão de gozar a concessão estabelecida pelo decreto n. 7.859.
Artigo 2.º - A renda proveniente da arrecadação da taxa a que se refere o presente decreto será aplicada na sinalização das vias públicas da Capital e na sinalização das estradas de rodagem.
Artigo 3.º - O montante da taxa de reserva de placas será recolhido a Tesouraria Geral da Secretaria da Segurança Pública e a sua aplicação se fará mediante solicitação da Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Administrativa da Diretoria Geral desta Secretaria, aos 28 dias do mês de novembro de 1938.
O Diretor Geral, João Climaco Pereira.