DECRETO N. 9.756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1938

Declara de utilidade publica imoveis situados no Distrito de Paz e Município de Lençois,3 comarca de Agudos, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publicas afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, os terrenos, inclusive benfeitorias, compreendidos entre as estacas 2 + 0 e 596 + 13 do quilômetro 395+551,60 de Ramal de Borebí, de lenha, da Estrada de Ferro Sorocabana e situados no Distrito de Paz e Municipio de Lençóis, comarca de Agudos, necessarios aos serviços da citada Estrada e descritos nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e a saber:
A) - Uma área de 9.580 metros quadrados, que consta pertencer a Izidro Hernandez Souto;
B) - Uma área de 38.180 metros quadrados, que consta pertencer a René Pereira Scaff e outros;
C) - Uma área de 85.770 metros quadrados, com benfeitorias, que consta pertencer a d. Maria das Dores Leite Cunha;
D) - Uma área de terreno com 35.460 metros quadrados, que consta pertencer a Rodolpho Guimarães Valladão;
E) - Uma área de terreno com 8.640 metros quadradros que consta pertencer aos Herdeiros de Pinheiro Milhado;
F) - Uma área de terreno com 9.540 metros quadrados com benfeitorias, que consta pertencer ao Coronel Antonio José Leite;
G) - Uma área de terreno com 40.820 metros quadrados, que consta pertencer a D. Zilah de Carvalho Barros; e
H) - Uma área com 16.220 metros quadrados, com benfeitorias, que consta pertencer a Ferruccio de Conti.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas proprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias com a execução do presente decreto, que substitue a lei n. 2.879, de 12 de janeiro de 1937, entrando era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de novembro de 1938.
F. Gayotto,  Diretor Geral

DECRETO N. 9.756 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1938

Declara de utilidade publica imóveis situados no Distrito de Paz e Município de Lencoes, comarca de Agudos, necessarios aos servisos da Estrada de Ferro Sorocabana e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Artigo 1.° - ..........................
A) ............................................
Onde se lê: G) Uma área de terreno com 40.820 metros quadrados, que consta pertencer at D. Zilah de Carvalho Barros; e
Leia-se: G) Uma área de terreno com 40.820 metros quadrados, com benfeitorias que consta pertencer a D. Zilah de Carvalho Barros; e