DECRETO N. 9.756, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 1938
Declara de utilidade publica
imoveis situados no Distrito de Paz e Município de Lençois,3 comarca de Agudos,
necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e dá outras
providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publicas afim de
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, os terrenos, inclusive benfeitorias, compreendidos entre as
estacas 2 + 0 e 596 + 13 do quilômetro 395+551,60 de Ramal de Borebí, de lenha,
da Estrada de Ferro Sorocabana e situados no Distrito de Paz e Municipio de
Lençóis, comarca de Agudos, necessarios aos serviços da citada Estrada e
descritos nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Publicas e a saber:
A) - Uma área de
B) - Uma área de
C) - Uma área de
D) - Uma área de terreno com
E) - Uma área de terreno com
F) - Uma área de terreno com
G) - Uma área de terreno com
H) - Uma área com
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas proprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas necessárias com a execução do presente decreto, que
substitue a lei n. 2.879, de 12 de janeiro de 1937, entrando era vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos
28 de novembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral
DECRETO N. 9.756 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1938
Declara de utilidade publica imóveis situados no Distrito de Paz e
Município de Lencoes, comarca de Agudos, necessarios aos servisos da
Estrada de Ferro Sorocabana e dá outras providências.
Artigo 1.° - ..........................
A) ............................................
Onde se lê: G) Uma área de terreno com 40.820 metros
quadrados, que consta pertencer at D. Zilah de Carvalho Barros; e
Leia-se: G) Uma área de terreno com 40.820 metros quadrados,
com benfeitorias que consta pertencer a D. Zilah de Carvalho Barros; e