
DECRETO N. 9.757, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 1938
Aprova os termos de contrato
para arrendamento ao Governo do Estado, do prédio n. 70, da rua Senna Madureira
nesta Capital, propriedade de d. Maria José Teixeira Leite.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, inventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria de fisgado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de (3) três anos, mediante os aluguéres de
(700$000) setecentos mil réis mensais, ao prédio situado a rua Senna Madureira,
n. 70, nesta Capital, propriedade de D. Maria José Teixeira Leite, destinado à
continuação do funcionamento do Grupo Escolar de Vila Clementina.
Palácio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 29 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 29 de
novembro de 1933.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral