DECRETO N. 9.757, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova os termos de contrato para arrendamento ao Governo do Estado, do prédio n. 70, da rua Senna Madureira nesta Capital, propriedade de d. Maria José Teixeira Leite.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, inventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de fisgado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (3) três anos, mediante os aluguéres de (700$000) setecentos mil réis mensais, ao prédio situado a rua Senna Madureira, n. 70, nesta Capital, propriedade de D. Maria José Teixeira Leite, destinado à continuação do funcionamento do Grupo Escolar de Vila Clementina.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.   
Alvaro Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 29 de novembro de 1933.
Aluizio de Oliveira,  Diretor Geral