
DECRETO N. 9.760, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas Atribuições
e atendendo à conveniência de ser fixado o quadro do pessoal necessário
ao Serviço de Censura e Fiscalização de Teatros e Divertimentos
Públicos, da Secretaria da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Censura e Fiscalização de Teatros e
Divertimentos Públicos será dirigido por 1 Diretor, o qual será
nomeado, a juizo do Govêrno, dentre os funcionários do atual quadro de
censores.
Artigo 2.º - O quadro de funcionários do Serviço de Censura e
Fiscalização de Teatros e Divertimentos Públicos, da Secretaria da
Segurança Pública, fica constituido do seguinte pessoal:
1 Diretor
7 Censores
1 1.º escriturário
2 2.os escriturários
4 3.os escriturários
5 4.os escriturários
1 Porteiro
2 Serventes.
Parágrafo 1.º - Os atuais censores, em número de 10, serão
mantidos em seus cargos, não sendo, porém, preenchidas as duas
primeiras vagas que se verificarem, afim de que o quadro fique reduzido
ao número fixado neste artigo.
Parágrafo 2.º - Os vencimentos do pessoal a que se refere êste Decreto serão os constantes da tabela anexa.
Artigo 3.º - Serão aproveitados, no quadro estabelecido pelo
presente Decreto, de preferência, funcionarios da secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 4.º - Para atender ao aumento das despesas decorrentes dêste Decreto, constantes da tabela anexa, fica aberto o
necessário crédito.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral, em 29 de novembro de 1938.
O Diretor Geral, Climaco Pereira.
TABELA ANEXA AO DECRETO N. 9.760, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral, em 29 de novembro de 1938.
Diretor Geral, Climaco Pereira.