DECRETO N. 9.761, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a extinta Repartição Central de Policia e o sr. Joaquim Cardoso, para locação do prédio onde funcionou o posto policial de Vila Carrão, da Décima Circunscrição Policial

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato celebrado entre a extinta Repartição Central de Policia e o sr Joaquim Cardoso, para locação, pelo prazo de cinco anos, a partir de l.º de novembro de 1934, do prédio onde funcionou o posto policial de Vila Carrão, sito à Avenida Itaquéra, n. 119, nesta Capital, aprovado pelo Decreto n,. 6.808, de 31 de outubro de 1934.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 29 de novembro de 1938.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral