
DECRETO N. 9.761, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938
Aprova a rescisão do
contrato celebrado entre a extinta Repartição Central de
Policia e o sr. Joaquim Cardoso, para locação do
prédio onde funcionou o posto policial de Vila Carrão, da
Décima Circunscrição Policial
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a rescisão do contrato celebrado entre a extinta
Repartição Central de Policia e o sr Joaquim Cardoso,
para locação, pelo prazo de cinco anos, a partir de
l.º de novembro de 1934, do prédio onde funcionou o posto
policial de Vila Carrão, sito à Avenida Itaquéra,
n. 119, nesta Capital, aprovado pelo Decreto n,. 6.808, de 31 de
outubro de 1934.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 29 de novembro de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral