DECRETO N. 9.763, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de 216:615$600 destinado a atender, no corrente exercicio, ao pagamento de despesas com pessoal e material da Secção de Tuberculose.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 216:615$600 (duzentos e dezesseis contos, seiscentos e quinze mil e seiscentos réis), destinado a atender, no corrente exercicio, ao pagamento de despesas com pessoal e material da Secção de Tuberculose, assim distribuido:
a) - Para pagamento do pessoal do quadro organizado pelo decreto n. 9.568, de 27-9-38 186:615$600
b)- Para custeio do Dispensário, expediente e instalação da Secretaria 30:000$000
Total 216:615$600
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Sales Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 29 de novembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.