DECRETO N. 9.764, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar de rs. 20:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o credito suplementar de Rs. 20:000$000 (vinte contos de reis), alínea "A" - "Para alimentação" - Sub-consignaçao n. 1 - Material de consumo - Consignação n. 4 - Colonia Correcional da Ilha Anchieta - Verba n. 262 - Material e Serviços, - título. XX - Prisões do Estado, - § 36, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 29 de novembro de 1938.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral