
DECRETO N. 9.764, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre à Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar
de rs. 20:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Publica, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro
do Estado, o credito suplementar de Rs. 20:000$000 (vinte contos de reis), alínea
"A" - "Para alimentação" - Sub-consignaçao n. 1 - Material
de consumo - Consignação n. 4 - Colonia Correcional da Ilha Anchieta - Verba n.
262 - Material e Serviços, - título. XX - Prisões do Estado, - § 36, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 29 de novembro de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral