DECRETO 9.765, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Segurança Pública, créditos suplementares na importância de Rs. 750:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam abertos, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, os seguintes créditos suplementares às alíneas abaixo: 

 

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 29 de novembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira