
DECRETO 9.765, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 1938
Abre à Secretaria da Segurança Pública, créditos
suplementares na importância de Rs. 750:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, os seguintes créditos suplementares às alíneas abaixo:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Publica, aos 29 de novembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira