
DECRETO N. 9.766, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 1938
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, à Secretaria da Interventoria um crédito especial de (vinte contos
setecentos e doze mil e oitocentos réis) 20:712$800, para atender ao pagamento de diferença de
vencimentos a que fizeram jús, divisões militares da força Pública do Estado ,
durante exercício de 1933.
Artigo 2.º - Este presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS,
José de Moura Resende,
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 30 de novembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.