DECRETO N. 9.766, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e de acôrdo com o artigo 2.° do Decreto n. 7.617, de 27-III-1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Interventoria um crédito especial de (vinte contos setecentos e doze mil e oitocentos réis) 20:712$800, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a que fizeram jús, divisões militares da força Pública do Estado , durante exercício de 1933.
Artigo 2.º - Este presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS,
José de Moura Resende,
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 30 de novembro de 1938. 
Cassiano Ricardo,
Diretor do Expediente.