
DECRETO N. 9.768, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos instrutores do curso
extraordinário de
formação de 2.ºs e 1.ºs cabos, creado pelo decreto n.º
9.662, de 20 de outubro de 1938, fica atribuida uma gratificação mensal, na seguinte base:
1 capitão diretor......................................................450$000
4 1ºs tenentes comandantes de pelotão..............300$000
8 2ºs tenentes comandantes de pelotão..............300$000
14 2ºs tenentes auxiliares........................................250$000
32 sargentos monitores............................................100$000
Artigo 2.º - A despesa decorrente do presente decreto
correrá por conta da alinea 8 da tabela "e" - Pessoal Variavel
da verba n. 4 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor, a
partir da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de
novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS José de
Moura Rezende
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 30 de novembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.