DECRETO N. 9.768, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Aos instrutores do curso extraordinário de formação de 2.ºs e 1.ºs cabos, creado pelo decreto n.º 9.662, de 20 de outubro de 1938, fica atribuida uma gratificação mensal, na seguinte base:

1 capitão diretor......................................................450$000

4 1ºs tenentes comandantes de pelotão..............300$000

8 2ºs tenentes comandantes de pelotão..............300$000

14 2ºs tenentes auxiliares........................................250$000

32 sargentos monitores............................................100$000

Artigo 2.º - A despesa decorrente do presente decreto correrá por conta da alinea 8 da tabela "e" - Pessoal Variavel da verba n. 4 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor, a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS José de Moura Rezende 
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 30 de novembro de 1938.
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente.